Na baía de Sepetiba, jurisdição da Delegacia de Itacuruçá, ocorreu a mais significativa mudança nas novas delimitação de área de navegação de Paraty/Angra/baía de Sepetiba. Atenção redobrada devem ter os proprietários de embarcações quanto a classificação das mesmas, particularmente se desejarem ir até Angra ou mesmo à Ilha Grande.
Como pode-se observar na figura acima, criou-se uma "Área de Navegação Interior II" na saida da baía de Sepetiba iniciado no limite oeste da Ilha da Marambaia até a Ilha Guaíba. Antes desta delimitação, embarcações miúdas classificadas com alguma restrição de navegação, particularmente as que podiam navegar apenas em "Áreas de Navegação Interior I" podiam, por exemplo, ir até a Ilha Grande pois tudo era navegação interior, sem delimitações de áreas I e II. Hoje entretanto, está explícito os limites de navegação destas embarcações.
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