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NAVEGART - Escola Náutica - Legislação

Limites de navegação baía de Sepetiba_Itacuruçá

Na baía de Sepetiba, jurisdição da Delegacia de Itacuruçá, ocorreu a mais significativa mudança nas novas delimitação de área de navegação de Paraty/Angra/baía de Sepetiba. Atenção redobrada devem ter os proprietários de embarcações quanto a classificação das mesmas, particularmente se desejarem ir até Angra ou mesmo à Ilha Grande.

Itacuruçá

Como pode-se observar na figura acima, criou-se uma "Área de Navegação Interior II" na saida da baía de Sepetiba iniciado no limite oeste da Ilha da Marambaia até a Ilha Guaíba. Antes desta delimitação, embarcações miúdas classificadas com alguma restrição de navegação, particularmente as que podiam navegar apenas em "Áreas de Navegação Interior I" podiam, por exemplo, ir até a Ilha Grande pois tudo era navegação interior, sem delimitações de áreas I e II. Hoje entretanto, está explícito os limites de navegação destas embarcações.

 

 

 

Limites de navegação em Angra

Sempre que formos navegar em uma determinada região, particularmente para o Arrais Amador, é de extrema importância sabermos quais são os limites para a navegação interior I e II.

Considerando que a região de Angra dos Reis seja talvez o de maior concentração de barcos de esporte e recreio do estado do RJ, seguem os limites comentados.

Angra dos Reis 1

Observa-se na figura acima que até bem pouco tempo não havia esta delimitação na baía da Ribeira entre o lado norte e oeste da Ilha Grande. Hoje, apenas embarcações classificadas como "Navegação interior II" ou apenas "Navegação Interior" (sem restrição) podem transitar no lado oeste da ilha Grande ou ainda navegar em direção à Paraty.

Angra dos Reis 3

Estabeleceu-se também uma "Área de Navegação Interior II" (acima) restringindo o tráfego de embarcações miúdas (até 6m.) que não sejam classificadas para navegação na área.

Angra dos Reis 2

Na parte central (acima) da baía da Ilha Grande, já no limite leste da jurisdição da Delegacia de Angra dos Reis, delimitou-se outra extensa "Área de Navegação Interior II" restringindo o tráfego de embarcações miúdas (até 6m.) que não sejam classificadas para navegação na área.

A parte sul da Ilha continua sendo uma área de navegação costeira, sendo necessária a habilitação de Mestre Amador ou Capitão Amador para navegar na área e ainda ter um barco classificado para tal.

 

 

Meu passeio pode não ocorrer por não ter Licença da ANATEL para meu VHF ?

Recentemente recebemos consultas de ex-alunos que durante o passeio ou ainda no cais da marina foram fiscalizados pela Marinha e, como não possuiam a Licença da Anatel para seus rádios VHF (fixos ou portáteis) não puderam prosseguir com o passeio ou foram simplesmente impedidos de deixar o cais !

Esta é a típica situação bastante recomendada por nós da Navegart em nossas aulas no que se trata do conhecimento da legislação ou saber onde procurar determinado assunto. Devemos "baixar" em nosso celular uma cópia em PDF da versão mais atualizada da NORMAM 03 e eventualmente portarias importantes.

Caso você tenha sido um aluno previdente certamente já fez isso e, caso se encontrasse nesta situação, rapidamente teria consultado na NORMAM 03 o item 0710 - RETIRADA DE TRÁFEGO OU IMPEDIMENTO DE SAÍDA DE EMBARCAÇÃO, quase no final da publicação e poderia verificar em quais situações seu passeio poderia ser interrompido ou nem ter começado. Como está claro na norma, não possuir a Licença não faz parte deste tipo de impedimento; íntegra no final deste texto. Por óbvio que não possuir a Licença, não desobriga o navegante a possuir o equipamento de comunicação, caso a legislação assim o exija, estando o mesmo em bom estado e funcionando.

Todo rádio VHF, fixo ou portátil, deve possuir a Licença que, apesar de não ser impeditiva para o prosseguimento da singradura (lembram ?), sua falta pode acarretar em multa e burocracia para solução do problema.

Alem de nossa CHA e o TIE da embarcação, acrescente a Licença da ANATEL em sua lista de documentos a serem embarcados.

Boa navegada ! 

0710 - RETIRADA DE TRÁFEGO OU IMPEDIMENTO DE SAÍDA DE EMBARCAÇÃO

A retirada de tráfego é uma ação aplicada, normalmente, às embarcações nacionais e é consolidada por meio de Portaria do Capitão dos Portos ou é decorrente de Acórdão do Tribunal Marítimo.

O impedimento da saída da embarcação é normalmente consolidado pela retenção do seu passe de saída ou por detenção decorrente de discrepância apontada em inspeção naval ou para oitivas de inquéritos.

A embarcação terá sua saída impedida ou será retirada de tráfego pelo tempo necessário para sanar as irregularidades, sem prejuízo das penalidades previstas, quando flagrada nas seguintes situações:

a) condutor não habilitado;

b) com excesso de lotação;

c) condutor sem habilitação específica para a área em que está navegando;

d) falta de extintores de incêndio ou extintores fora do prazo de validade;

e) falta de coletes salva-vidas suficientes para todos a bordo no momento da inspeção;

f) falta de equipamento ou equipamento de comunicações rádio obrigatório avariado;

g) poluindo o ambiente, seja com óleo, combustível ou detritos lançados à água;

h) com excesso de óleo nos porões; e

i) com falta das embarcações de sobrevivência/balsas salva-vidas ou com o prazo de

validade de revisão vencido.

O enquadramento nas situações descritas levará em conta o tipo de embarcação, a área

em que está navegando e os equipamentos ou dispositivos constantes da sua dotação.

 

Novos limites para o Motonauta no Rio

Uma portaria da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro emitida em dezembro/19 e sem muita divulgação, aumenta considerávelmente a área de navegação de motoaquáticas na jurisdição do Rio.

Antes restrita até o quebra-mar na Barra da Tijuca, o novo corredor permite a navegação até Barra de Guaratiba. Na prática e agora regulamentado, o motonauta poderá ir da Ilha do Governador até Paraty ou apenas almoçar em Pedra de Guaratiba.

Outra importante mudança porém sutíl foi a redução da área de navegação interior II. O limite leste agora é até a Ponta de Itaipú.

Port143 2019 CPRJ NPCP 1 Corredor Jet

 


Port143 2019 CPRJ NPCP Area2

 

 

Rádio VHF é obrigatório para embarcações ?

Devemos ter obrigatoriamente  a bordo um rário VHF ?

A resposta é DEPENDE. Consultando a versão da NORMAM 03 mais atualizada, na seção 0435 - EMBARCAÇÕES QUANDO EM NAVEGAÇÃO INTERIOR, encontramos a informação de que quando em navegação interior (área I e II), o VHF é RECOMENDADO !

Já na navegação costeira e oceânica o equipamento se torna obrigatório.

Será que é simples assim? Nunca é em se tratando de nossa legislação marítima. Além do navegador amador ter o dever de conhecer a NORMAM 03, ainda existe outra publicação que é a NPCP - Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos.

Através da NPCP, o representante da Autoridade Marítima local (Capitão dos Portos, Delegado ou Agente) estipula normas, além das existentes na NORMAM 03, de acordo com as peculiaridades locais. Desta forma, ao consultar a NPCP da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro,  https://www.marinha.mil.br/cprj/npcp  encontramos:

"...Área 2 - Delimitada pela Ponta de Itacoatiara, Ilha Rasa, Ilha Redonda, Filhote, Lajes das Ilhas Tijuca e Cabo da Gávea e 2000 metros da Boca da lagoa da Tijuca.

I) O tráfego de embarcações classificadas para interior, com propulsão à vela e/ou motor, de comprimento superior a cinco metros e munidas de VHF..."

Ou seja, basta sair da área I que o VHF se torna obrigatório, neste caso no Rio de Janeiro, para navegação na área II.

De qualquer forma, em nome da segurança, o VHF é um excelente investimento em qualquer situação.

Recomendações de Segurança na Navegação Amadora

download

Fruto das análises dos acidentes na navegação amadora, o Departamento de Inquéritos e Investigações de Acidentes de Navegação, da Diretoria de Portos e Costas, elaborou as seguintes recomendações de segurança, destinadas a amadores, proprietários de embarcações de esporte e recreio e responsáveis por marinas e clubes náuticos, com a finalidade de promover a conscientização desses atores da comunidade náutica, de forma a atingir o propósito da prevenção de acidentes:

1 – Mantenha uma leitura atualizada do RIPEAM (Regulamento Internacional para Evitar o Abalroamento no Mar), das Normas da Capitania dos Portos da jurisdição e da NORMAM-03/DPC – Normas da Autoridade Marítima para Amadores,Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas - cujo conteúdo contempla as experiências obtidas em acidentes anteriores; sobretudo, cumpra as normas e regulamentos. Lembre-se, a violaçãoconsciente de normas e regulamentos é a principal falha humana cometida por amadores e constitui fator causal mais importante de acidentes com as embarcações de esporte e recreio;

2 – Negue o uso de sua embarcação a inabilitados. Esta prática coloca em risco a tripulação, os banhistas e as outras embarcações. Cabe lembrar que o proprietário responderá por essa atitude imprudente perante o Tribunal Marítimo, bem comonas esferas civil e penal;

3 – Realize uma manutenção preventiva eficaz, sem adaptações grosseiras.Você sabe se sua embarcação oferece segurança ou não. Não se engane a esse respeito, nem deixe para amanhã. Faça o que deve ser feito hoje e tenha uma embarcação confiável;

4 – Conduza a embarcação a uma velocidade de segurança adequada à situação, na qual possa reagir com segurança às intempéries da navegação;

5 – Evite o consumo de bebidas alcoólicas no exercício do comando da embarcação, pela sua tripulação e pelos seus passageiros;

6 – Respeite a lotação recomendada pelo fabricante. O emborcamento de embarcações for falta da estabilidade necessária, em virtude de excesso de pessoas a bordo, está entre as causas de acidentes que registram o maior número de vítimas fatais na navegação amadora;

7 – Antes de suspender com sua embarcação, inspecione seu material de salvatagem e verifique se há coletes salva-vidas em boas condições e em número suficiente para todos que irão embarcar;

8 – Antes de suspender, inspecione o casco quanto à sua estanqueidade;

9 – Antes de suspender com sua embarcação, verifique as condições das baterias, das bombas de esgoto, das luzes de navegação, do equipamento rádio de VHF e o nível de óleo no cárter (quando aplicável);

10 – Antes de suspender com sua embarcação, tome conhecimento da previsão do tempo e mantenha-se atendo às indicações de mau tempo;

11 – Antes de suspender, inspecione sua embarcação quanto a vazamentos de combustível, principalmente no compartimento dos motores; verifique as fiações elétricas e os fusíveis dos quadros elétricos; substitua as tubulações de combustível gastas; isto evitará um incêndio a bordo.

12 – Antes de suspender com sua embarcação, faça um Planejamento da Singradura, evitando perigos à navegação que poderiam ter sido previstos. Se sua embarcação não tem luz de navegação, o planejamento deve conceber o regresso antes do anoitecer. Não esqueça de calcular o consumo de combustível para ir e voltar;

13 – Seja vigilante na condução de sua embarcação;

14 – Saiba, a todo instante, para que bordo está a menor profundidade. Muitas vezes, em caso de alagamento descontrolado, o único recurso disponível para evitar o naufrágio é executar uma varação, ou seja, um encalhe deliberado com o objetivo de salvar a embarcação. Muitos naufrágios de embarcações de esporte e recreio foram evitados com esse procedimento;

15 – Exercite sua liderança; afinal, você é o comandante da embarcação e, como tal, é o responsável por todos a bordo. O Comandante deve estar atento à movimentação e à segurança dos tripulantes e deve tomar as providências necessárias para que o padrão de segurança seja o máximo possível. E, é claro, como líder de seu pessoal, deve dar o melhor exemplo, seguindo as normas previstas. Portanto, seja o primeiro a vestir o colete salva-vidas;

16 – Nada de manobras radicais. A disciplina na navegação requer previsibilidade de movimentos. Curvas fechadas, principalmente em alta velocidade, geram dúvidas e incertezas para outros Comandantes que podem tomar decisões equivocadas com prejuízo para ambos. O melhor é definir com antecedência a sua manobra, a uma distância segura de outras embarcações, como estabelecido no RIPEAM ;

17 – Nunca navegue a menos de 200 metros da praia;

18 – Não movimente a embarcação ou utilize os propulsores se há alguém na água nas proximidades, ainda que seja um de seus tripulantes;

19 – Ao fundear, o faça a baixa velocidade e utilize um comprimento de amarra adequado, considerando a profundidade, a amplitude da maré e a proximidade de outras embarcações; e

20 – Mantenha a sua embarcação limpa.

21 - Estabilidade da embarcação

Todos os Comandantes devem estar familiarizados com as características de estabilidade de sua embarcação e com a terminologia básica utilizada como se segue :

- Centro de gravidade (G) é o ponto em que toda a massa da embarcação pode ser concentrada;

- Centro de flutuabilidade (B) está no centro de gravidade do volume de água deslocado pelo casco;

- A altura metacêntrica (GM) é a distância entre o centro de gravidade de um navio e seu metacentro (M). O Metacentro (M) é o ponto da linha de centro de um barco através do qual todas as forças atuam quando o navio está adernado, fazendo a embarcação retornar à posição vertical. A redução da altura metacêntrica reduz a estabilidade da embarcação. É essencial a todos os Comandantes lembrar que:

- A estabilidade não pode ser estimada, deve que ser calculada;

- Os comandantes devem estar cientes de todos os fatores que afetam a estabilidade da embarcação;

- Eles devem usar o folheto de estabilidade a qualquer tempo. O estaleiro construtor da embarcação sempre possui cópia deste folheto;

- Devem estar atentos que quaisquer modificações efetuadas podem ter afetado a estabilidade do navio, por exemplo, quando são acrescentados apêndices ou substituídos os equipamentos por outros mais pesados, etc.;

- Quanto mais alto o peso é colocado maior é o efeito prejudicial que tem sobre a estabilidade do navio;

- A demora da embarcação em retornar à sua posição vertical após adernar por efeito das ondas do mar ou permanecer adernado (“dormindo”) é um claro indício de que sua estabilidade está muito deficiente. O retorno de um barco estável deve ser rápido; e.

- As entidades e clubes náuticos devem oferecer cursos básicos de estabilidade para os proprietários de embarcações de Esporte e Recreio,concentrando-se em cenários práticos e relevantes.

- É crucial para os Comandantes terem conhecimento das condições meteorológicas prevalescentes ou previstas bem como qual é o estado do mar, de modo a determinar se sua embarcação será capaz de suportar tais condições quando navegando.

- A estabilidade de uma embarcação pode ser afetada por vários fatores: o projeto do navio, por quaisquer alterações feitas na configuração original da embarcação, pelo tipo de operação que a embarcação efetua, pela distribuição de peso a bordo (incluindo o carregamento de pesos excessivos ou desnecessários bem como o excesso de passageiros), pela carga a bordo e pelas condições dos tanques de combustível e de água.

Outras razões para a embarcação emborcar incluem:

- concentração dos passageiros em um local elevado da embarcação;

- tanques de combustível e de água quase vazios;

- a água livre ou excesso de carga no convés, reduzindo, portanto, a estabilidade;

- a arrumação incorreta da carga;

- a movimentação de cargas a bordo;

- a retirada da carga dos porões ao regresso de viagem, com todos os tanques vazios, pode tornar a estabilidade da embarcação crítica .

- as aberturas para a parte interior tais como escotilhas e portas que não são à prova d'água ou foram deixadas abertas.

Causas mais importantes dos acidentes em geral nas embarcações de Esporte e Recreio:

1- Falta de atenção e vigilância do Comandante;

2- Comandante inexperiente;

3- Velocidade excessiva;

4- Falha na propulsão;

5- Uso de bebidas alcoólicas;

6- Navegação em locais perigosos (falta de uso da carta náutica);

7- Más condições atmosféricas;

8- Não utilização das regras do RIPEAM; e

9- Força das ondas, em relação ao porte da embarcação.

Natureza dos acidentes em geral mais comuns:

1- Naufrágio;

2- Abalroamento;

3- Colisão com objeto fixo;

4- Queda de pessoa na água; e

5- Incêndio.

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Compartilhamos o propósito de levar nossa experiência de décadas dedicadas às atividades marinheiras, seja em navios da Marinha do Brasil, em navios mercantes ou ainda em barcos de lazer, com aqueles que desejam iniciar ou aperfeiçoar suas habilidades náuticas, com segurança, nesta que é uma das mais antigas artes da humanidade, a Arte de Navegar !