Sempre que formos navegar em uma determinada região, particularmente para o Arrais Amador, é de extrema importância sabermos quais são os limites para a navegação interior I e II.
Considerando que a região de Angra dos Reis seja talvez o de maior concentração de barcos de esporte e recreio do estado do RJ, seguem os limites comentados.
Observa-se na figura acima que até bem pouco tempo não havia esta delimitação na baía da Ribeira entre o lado norte e oeste da Ilha Grande. Hoje, apenas embarcações classificadas como "Navegação interior II" ou apenas "Navegação Interior" (sem restrição) podem transitar no lado oeste da ilha Grande ou ainda navegar em direção à Paraty.
Estabeleceu-se também uma "Área de Navegação Interior II" (acima) restringindo o tráfego de embarcações miúdas (até 6m.) que não sejam classificadas para navegação na área.
Na parte central (acima) da baía da Ilha Grande, já no limite leste da jurisdição da Delegacia de Angra dos Reis, delimitou-se outra extensa "Área de Navegação Interior II" restringindo o tráfego de embarcações miúdas (até 6m.) que não sejam classificadas para navegação na área.
A parte sul da Ilha continua sendo uma área de navegação costeira, sendo necessária a habilitação de Mestre Amador ou Capitão Amador para navegar na área e ainda ter um barco classificado para tal.
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