Uma portaria da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro emitida em dezembro/19 e sem muita divulgação, aumenta considerávelmente a área de navegação de motoaquáticas na jurisdição do Rio.
Antes restrita até o quebra-mar na Barra da Tijuca, o novo corredor permite a navegação até Barra de Guaratiba. Na prática e agora regulamentado, o motonauta poderá ir da Ilha do Governador até Paraty ou apenas almoçar em Pedra de Guaratiba.
Outra importante mudança porém sutíl foi a redução da área de navegação interior II. O limite leste agora é até a Ponta de Itaipú.
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