• Home
  • Blog
  • Blog
  • Meu passeio pode não ocorrer por não ter Licença da ANATEL para meu VHF ?

Recentemente recebemos consultas de ex-alunos que durante o passeio ou ainda no cais da marina foram fiscalizados pela Marinha e, como não possuiam a Licença da Anatel para seus rádios VHF (fixos ou portáteis) não puderam prosseguir com o passeio ou foram simplesmente impedidos de deixar o cais !

Esta é a típica situação bastante recomendada por nós da Navegart em nossas aulas no que se trata do conhecimento da legislação ou saber onde procurar determinado assunto. Devemos "baixar" em nosso celular uma cópia em PDF da versão mais atualizada da NORMAM 03 e eventualmente portarias importantes.

Caso você tenha sido um aluno previdente certamente já fez isso e, caso se encontrasse nesta situação, rapidamente teria consultado na NORMAM 03 o item 0710 - RETIRADA DE TRÁFEGO OU IMPEDIMENTO DE SAÍDA DE EMBARCAÇÃO, quase no final da publicação e poderia verificar em quais situações seu passeio poderia ser interrompido ou nem ter começado. Como está claro na norma, não possuir a Licença não faz parte deste tipo de impedimento; íntegra no final deste texto. Por óbvio que não possuir a Licença, não desobriga o navegante a possuir o equipamento de comunicação, caso a legislação assim o exija, estando o mesmo em bom estado e funcionando.

Todo rádio VHF, fixo ou portátil, deve possuir a Licença que, apesar de não ser impeditiva para o prosseguimento da singradura (lembram ?), sua falta pode acarretar em multa e burocracia para solução do problema.

Alem de nossa CHA e o TIE da embarcação, acrescente a Licença da ANATEL em sua lista de documentos a serem embarcados.

Boa navegada ! 

0710 - RETIRADA DE TRÁFEGO OU IMPEDIMENTO DE SAÍDA DE EMBARCAÇÃO

A retirada de tráfego é uma ação aplicada, normalmente, às embarcações nacionais e é consolidada por meio de Portaria do Capitão dos Portos ou é decorrente de Acórdão do Tribunal Marítimo.

O impedimento da saída da embarcação é normalmente consolidado pela retenção do seu passe de saída ou por detenção decorrente de discrepância apontada em inspeção naval ou para oitivas de inquéritos.

A embarcação terá sua saída impedida ou será retirada de tráfego pelo tempo necessário para sanar as irregularidades, sem prejuízo das penalidades previstas, quando flagrada nas seguintes situações:

a) condutor não habilitado;

b) com excesso de lotação;

c) condutor sem habilitação específica para a área em que está navegando;

d) falta de extintores de incêndio ou extintores fora do prazo de validade;

e) falta de coletes salva-vidas suficientes para todos a bordo no momento da inspeção;

f) falta de equipamento ou equipamento de comunicações rádio obrigatório avariado;

g) poluindo o ambiente, seja com óleo, combustível ou detritos lançados à água;

h) com excesso de óleo nos porões; e

i) com falta das embarcações de sobrevivência/balsas salva-vidas ou com o prazo de

validade de revisão vencido.

O enquadramento nas situações descritas levará em conta o tipo de embarcação, a área

em que está navegando e os equipamentos ou dispositivos constantes da sua dotação.

 

Tags: Legislação, Segurança, Radio VHF

Submit to FacebookSubmit to Google PlusSubmit to TwitterSubmit to LinkedIn

Sobre nós


Somos profissionais apaixonados pelo mar e o tornamos nosso ambiente de “trabalho”. Temos por ele enorme respeito e profunda consciência da necessidade de sua preservação.

Compartilhamos o propósito de levar nossa experiência de décadas dedicadas às atividades marinheiras, seja em navios da Marinha do Brasil, em navios mercantes ou ainda em barcos de lazer, com aqueles que desejam iniciar ou aperfeiçoar suas habilidades náuticas, com segurança, nesta que é uma das mais antigas artes da humanidade, a Arte de Navegar !

Contate-nos

 

 envelope  21 999.432.777


envelope   contato@navegart.eco.br

 

Cadastre-se em nossa newsletter