Devemos ter obrigatoriamente a bordo um rário VHF ?
A resposta é DEPENDE. Consultando a versão da NORMAM 03 mais atualizada, na seção 0435 - EMBARCAÇÕES QUANDO EM NAVEGAÇÃO INTERIOR, encontramos a informação de que quando em navegação interior (área I e II), o VHF é RECOMENDADO !
Já na navegação costeira e oceânica o equipamento se torna obrigatório.
Será que é simples assim? Nunca é em se tratando de nossa legislação marítima. Além do navegador amador ter o dever de conhecer a NORMAM 03, ainda existe outra publicação que é a NPCP - Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos.
Através da NPCP, o representante da Autoridade Marítima local (Capitão dos Portos, Delegado ou Agente) estipula normas, além das existentes na NORMAM 03, de acordo com as peculiaridades locais. Desta forma, ao consultar a NPCP da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, https://www.marinha.mil.br/cprj/npcp encontramos:
"...Área 2 - Delimitada pela Ponta de Itacoatiara, Ilha Rasa, Ilha Redonda, Filhote, Lajes das Ilhas Tijuca e Cabo da Gávea e 2000 metros da Boca da lagoa da Tijuca.
I) O tráfego de embarcações classificadas para interior, com propulsão à vela e/ou motor, de comprimento superior a cinco metros e munidas de VHF..."
Ou seja, basta sair da área I que o VHF se torna obrigatório, neste caso no Rio de Janeiro, para navegação na área II.
De qualquer forma, em nome da segurança, o VHF é um excelente investimento em qualquer situação.
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